SAVE Brasil afora: como cada estado está regulamentando a recarga de veículos elétricos

Entenda como Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro estão regulamentando a instalação de carregadores para veículos elétricos e veja em que estágio está a implementação das diretrizes da LIGABOM em cada estado.

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Entenda como Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro estão regulamentando a instalação de carregadores para veículos elétricos e veja em que estágio está a implementação das diretrizes da LIGABOM em cada estado.

A Diretriz Nacional SAVE, publicada pelo LIGABOM em agosto de 2025, deu o pontapé inicial, mas não criou uma regra única pro país todo. Cada Corpo de Bombeiros estadual tem autonomia pra elaborar sua própria instrução técnica, usando a diretriz nacional como base. O resultado é um conjunto de normas parecidas na essência, mas em estágios bem diferentes:

Alguns estados já têm regra em vigor, outros estão em consulta pública, e outros ainda nem começaram.

Já mostramos aqui como funciona em São Paulo, com a IT-41. Aproveitando, fizemos um mapeamento de como outros estados estão lidando com o tema, reunimos aqui Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro.

Como cada estado caminha no seu próprio ritmo, esse panorama deve crescer: à medida que mais estados publicarem suas normas, vamos trazendo as atualizações por aqui.

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) publicou a Instrução Normativa 23 (IN 23), que entrou em vigor em 25 de junho de 2026 e regulamenta os locais com SAVE em edificações de todo o estado. Diferente de São Paulo, onde o tema entra como item de uma instrução mais ampla, Santa Catarina criou uma norma exclusiva, valendo para prédios novos e já existentes, incluindo espaços fechados, cobertos ou ao ar livre.

Entre as exigências, estão:

  • Pontos de desligamento manual;
  • Sinalização de emergência;
  • Possibilidade de seccionamento do sistema.

O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) homologou, em maio de 2026, uma Instrução Técnica que estabelece regras de segurança contra incêndio e pânico para garagens e espaços com SAVE em todo o estado.

O foco está bem ligado ao risco elétrico:

  • Exige dimensionamento correto das instalações;
  • Equipamentos certificados;
  • Proteção contra sobrecarga e curto-circuito;
  • Distanciamento mínimo entre veículos e pontos de energia.

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul ainda não tem norma definitiva. Está em consulta pública a minuta da Resolução Técnica RTCBMRS n.º 25 – Parte 1, que trata de pontos de recarga em garagens de condomínios residenciais, prédios comerciais e estacionamentos públicos. O prazo para contribuições vai até 14 de agosto de 2026. Até lá, o estado segue as normas técnicas gerais (como a NBR 17019), sem regra específica pra estacionamentos e garagens.

O CBMERJ ainda não publicou uma norma definitiva, mas já tem uma Nota Técnica 326/2025, de caráter transitório, que exige conformidade elétrica e manutenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Uma norma técnica definitiva (Projeto CBMERJ nº 3-08:2026) já está em consulta pública, tratando tanto do SAVE quanto de dispositivos de micromobilidade elétrica.

Fechamento

O panorama mostra que o Brasil caminha em velocidades diferentes: SC e BA já têm regra valendo, RS e RJ estão em fase de consulta ou regra provisória. Mesmo sem uma norma específica publicada, seguir as normas técnicas da ABNT (NBR 5410, NBR 17019, NBR IEC 61851) já é o caminho mais seguro.

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